Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 5992 de 03 de Setembro de 1969
Dá nova redação a dispositivos da Lei n°. 4.975, de 2 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.