Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Haverá uma Comissão de Promoções composta de 5 (cinco) membros que funcionará junto ao Departamento Estadual do Serviço Público, com a finalidade precípua de organizar os processos de promoção, para encaminhamentos à apreciação governamental e julgar os recursos interpostos pelos funcionários da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único
O Chefe da Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Estadual do Serviço Público, será membro da Comissão de Promoções.