Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Haverá uma Comissão de Promoções composta de 5 (cinco) membros que funcionará junto ao Departamento Estadual do Serviço Público, com a finalidade precípua de organizar os processos de promoção, para encaminhamentos à apreciação governamental e julgar os recursos interpostos pelos funcionários da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único

O Chefe da Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Estadual do Serviço Público, será membro da Comissão de Promoções.