Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As promoções serão realizadas semestralmente, na forma que dispuser o respectivo regulamento, a ser expedido pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único
O Regulamento referido neste artigo disporá sôbre a forma de apuração do merecimento e antigüidade, bem como fixará o calendário para execução das promoções.