Artigo 41, Parágrafo Único, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O oficial é excluído do quadro de acesso pelos seguintes motivos:
I
Promoção.
II
Morte.
III
Transferência para a reserva, remunerada ou não.
IV
Incapacidade Física.
V
Não apresentação de laudo médico.
VI
Incapacidade moral.
VI
Incapacidade moral, declarada por decisão do Conselho de Justificação. (Redação dada pela Lei 7732 de 07/10/1983)
VII
Condenação por sentença criminal, mesmo beneficiado por "sursis", durante a vigência da pena.
VIII
Estar "sub-judice".
VIII
estar sub judice, por responder a processo criminal comum ou militar ou ter contra si qualquer tipo de prisão provisória, em razão de crimes dolosos em geral, que atentem contra os valores éticos e morais da Corporação ou que afetem a honra militar, o pundonor militar ou o decoro da classe, competindo exclusivamente à Comissão de Promoções de Oficiais, obedecidos aos critérios a serem estabelecidos por ato do Comandante-Geral, proceder à avaliação do caso concreto, manifestando-se, mediante decisão fundamentada irrecorrível, sobre a incidência ou não das referida restrições quanto à exclusão do Oficial do quadro de acesso."
(Redação dada pela Lei 16931 de 19/10/2011)
VIII
estar sub judice, por responder a processo criminal comum ou militar, por ato de improbidade administrativa, ou ter contra si qualquer tipo de prisão provisória, em razão de crimes dolosos em geral, que atentem contra os valores éticos e morais da Corporação ou que afetem a honra militar, o pundonor militar ou o decoro da classe, competindo exclusivamente à Comissão de Promoções de Oficiais, obedecidos aos critérios a serem estabelecidos por ato do Comandante-Geral, proceder à avaliação do caso concreto, manifestando-se, mediante decisão fundamentada irrecorrível, sobre a incidência ou não das referidas restrições quanto à exclusão do oficial do quadro de acesso; (Redação dada pela Lei 18659 de 22/12/2015)
IX
Suspensão do exercício de função ou cargo, por declaração de incompatibilidade, na forma legal.
X
Extravio ou desaparecimento.
XI
Deserção.
XII
Licença para tratar de interesses particulares; (Incluído pela Lei 7732 de 07/10/1983)
XIII
Submetido a Conselho de Justificação, instaurado ‘ex-officio’. (Incluído pela Lei 7732 de 07/10/1983)