Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Como Órgão transitório, a Comissão da Estrada de Ferro Central do Paraná se extinguirá após o cumprimento das finalidades para que foi criada.