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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 9º

Como Órgão transitório, a Comissão da Estrada de Ferro Central do Paraná se extinguirá após o cumprimento das finalidades para que foi criada.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969