Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento de Estradas de Rodagem, Administração do Pôrto de Paranaguá e Administração do Pôrto de Antonina, são entidades autárquicas dotadas de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, técnica e financeira.