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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 8º

O Departamento de Estradas de Rodagem, Administração do Pôrto de Paranaguá e Administração do Pôrto de Antonina, são entidades autárquicas dotadas de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, técnica e financeira.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969