Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
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