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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 21

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969