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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 20

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos artigos 14, 15, 17, 18 e 19, que terão vigência a partir de 1º. de janeiro de 1969.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969