Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos artigos 14, 15, 17, 18 e 19, que terão vigência a partir de 1º. de janeiro de 1969.