Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nesta Lei são considerados equivalentes as expressões "Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes", "Secretaria dos Transportes", S.E.N.T. e S.T. .