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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 2º

Nesta Lei são considerados equivalentes as expressões "Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes", "Secretaria dos Transportes", S.E.N.T. e S.T. .

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969