JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Ficam transferidas do Órgão 61 - Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a Secretaria dos Transportes, as dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei n°. 5.880, de 30 de novembro de 1968, abaixo discriminada: DOTAÇÃO: 9-42-61-04-0 (Departamento de Estradas de Rodagem) DOTAÇÃO: 9-41-61-05-0 (Comissão da Estrada de Ferro Central do Paraná) DOTAÇÃO: 9-44-61-12-0 (Portos de Paranaguá e Antonina)

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969