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Artigo 18, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 18

Como recurso para a cobertura das despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica cancelada igual importância nas dotações que abaixo seguem, aprovada pela Lei n°. 5.880, de 30 de novembro de 1968.

a

Dotação: 9-4.0-61-01-0 Órgão Principal: Secretaria de Viação e Óbras Públicas. Programa: Administração Superior da Viação e Óbras Públicas. Unidade Executora: Diretoria de Administração 3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES 686.000,00 3.1.0.0. Despesas de Custeio 671.000,00 3.1.1.0. Pessoal 3.1.1.1. Pessoal Civil 401.000,00 1) Vencimentos e Vantagens Fixas 341.000,00 2) Despesas Variáveis com o Pessoal Civil 60.000,00 3.1.4.0. Encargos Diversos 270.000,00 3.2.0.0. Transferências Correntes 15.000,00 3.2.3.0. Transferências de Assistência e Previdência Social 3.2.3.3. Salário Família 15.000,00 DESPESAS CORRENTES 686.000,00

b

Dotação: 9-4.2-61-04-0 Órgão Principal: Secretaria de Viação e Óbras Públicas. Programa: Construção, Conservação e Fiscalização de Rodovias. Unidade Executora Delegada: Departamento de Estradas de Rodagem. 3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES 450.000,00 3.2.0.0. Transferências Correntes 450.000,00 3.2.7.0. Diversas Transferências Correntes 3.2.7.3.04. Encargos Diversos 450.000,00 DESPESAS CORRENTES 450.000,00

Art. 18, b da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969