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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 18

Como recurso para a cobertura das despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica cancelada igual importância nas dotações que abaixo seguem, aprovada pela Lei n°. 5.880, de 30 de novembro de 1968.

a

Dotação: 9-4.0-61-01-0 Órgão Principal: Secretaria de Viação e Óbras Públicas. Programa: Administração Superior da Viação e Óbras Públicas. Unidade Executora: Diretoria de Administração 3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES 686.000,00 3.1.0.0. Despesas de Custeio 671.000,00 3.1.1.0. Pessoal 3.1.1.1. Pessoal Civil 401.000,00 1) Vencimentos e Vantagens Fixas 341.000,00 2) Despesas Variáveis com o Pessoal Civil 60.000,00 3.1.4.0. Encargos Diversos 270.000,00 3.2.0.0. Transferências Correntes 15.000,00 3.2.3.0. Transferências de Assistência e Previdência Social 3.2.3.3. Salário Família 15.000,00 DESPESAS CORRENTES 686.000,00

b

Dotação: 9-4.2-61-04-0 Órgão Principal: Secretaria de Viação e Óbras Públicas. Programa: Construção, Conservação e Fiscalização de Rodovias. Unidade Executora Delegada: Departamento de Estradas de Rodagem. 3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES 450.000,00 3.2.0.0. Transferências Correntes 450.000,00 3.2.7.0. Diversas Transferências Correntes 3.2.7.3.04. Encargos Diversos 450.000,00 DESPESAS CORRENTES 450.000,00

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969