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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 17

Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito especial no valor de NCr$ 1.135.000,00 (hum milhão, cento e trinta e cinco mil cruzeiros novos).

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969