Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito especial no valor de NCr$ 1.135.000,00 (hum milhão, cento e trinta e cinco mil cruzeiros novos).