Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Dentro de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei e em conformidade com a mesma serão alterados, no que couber, os regulamentos de todos os órgãos integrantes da Secretaria dos Transportes ou a ela vinculados.