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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 16

Dentro de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei e em conformidade com a mesma serão alterados, no que couber, os regulamentos de todos os órgãos integrantes da Secretaria dos Transportes ou a ela vinculados.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969