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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 14

Ficam transferidos para o Gabinete do Secretário dos Transportes 4 (quatro) cargos em Comissão de Oficial de Gabinete, Símbolo 9-C; 2 (dois) cargos de Assessor de Informações, Símbolo 3-C e 1 (um) de Chefe de Gabinete 1-C, todos constantes do artigo 14, da Lei n°. 5.513, de 11 de fevereiro de 1967.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969