Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados no Quadro Único de Pessoal, com lotação na Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, os seguintes cargos de provimento em Comissão: 2 (dois) cargos de Diretor - Símbolo 1-C 4 (quatro) cargos de Assessor Técnico, Símbolo 1-C 2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo 5-C