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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 13

Ficam criados no Quadro Único de Pessoal, com lotação na Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, os seguintes cargos de provimento em Comissão: 2 (dois) cargos de Diretor - Símbolo 1-C 4 (quatro) cargos de Assessor Técnico, Símbolo 1-C 2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo 5-C

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969