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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 12

Os cargos de Chefe de Gabinete, Diretores, Assessores e Oficiais de Gabinete, serão exercidos em Comissão, por indicação do Secretário dos Transportes e nomeação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969