Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os cargos de Chefe de Gabinete, Diretores, Assessores e Oficiais de Gabinete, serão exercidos em Comissão, por indicação do Secretário dos Transportes e nomeação do Chefe do Poder Executivo.