Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Transportes (CONET) serão similares às do Conselho Nacional de Transportes, devendo ser fixadas em regulamentação específica.