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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 5939 de 07 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a constituição da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

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Art. 10

As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Transportes (CONET) serão similares às do Conselho Nacional de Transportes, devendo ser fixadas em regulamentação específica.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 5939 /1969