Lei Estadual do Paraná nº 5895 de 26 de Dezembro de 1968
Denomina Grupo Escolar Manoel Romão Netto, o atual Grupo Escolar de Vila Nova, município de Pôrto Rico.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica denominado de Grupo Escolar "Manoel Romão Netto", o atual Grupo Escolar situado na Vila Nova, no município de Pôrto Rico.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado