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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5889 de 14 de Dezembro de 1968

Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCr$ 39.982.950,00 destinado a atender despesas com Pessoal, Inativos e Salário Família, dos órgãos da Administração direta e indireta e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 5889 /1968