Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5889 de 14 de Dezembro de 1968
Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCr$ 39.982.950,00 destinado a atender despesas com Pessoal, Inativos e Salário Família, dos órgãos da Administração direta e indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.