JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5889 de 14 de Dezembro de 1968

Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCr$ 39.982.950,00 destinado a atender despesas com Pessoal, Inativos e Salário Família, dos órgãos da Administração direta e indireta e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 5.709, de 24 de novembro de 1967, na importância de NCr$ 39.982.950,00 (Trinta e nove milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros novos) destinado a atender despesas com Pessoal, Inativos e Salário Família, dos órgãos da administração direta e indireta.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5889 /1968