Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 586 de 24 de Janeiro de 1951

Entrega anualmente, em 4 prestações trimestrais, o que couber a cada Município, em virtude das disposições estabelecidas no art. 20 da Constituição Feral, combinado com o art. 13, item III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica autorizado o Secretário da Fazenda a resolver de plano os casos omissos e a baixar as instruções que se fizerem necessárias à execução desta lei.