Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5848 de 24 de Setembro de 1968
Estabelece novos vencimentos, às diversas classes dos serviços auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Regimento Interno disporá sôbre a organização dos serviços auxiliares internos do Tribunal de Justiça, nos têrmos desta Lei, devendo:
I
ser apresentada a respectiva planificação à aprovação do Tribunal Pleno, com o texto do Livro IV, do atual Regimento, dentro do prazo de trinta (30) dias;
II
serem baixados, dentro dos trinta dias seguintes, os atos decorrentes dos procedimentos referidos no art. 11.