JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 5822 de 09 de Agosto de 1968

Transfere a pensão mensal, concedida pela Lei nº. 322, de 29 de março de 1950, a Thermutes da Silva Viana, viúva do Professor João Costa Viana, à sua filha solteira Liz Eunice Viana.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A pensão mensal concedida pela Lei nº. 322, de 29 de março de 1950, a Thermutes da Silva Viana, viúva do Professor João Costa Viana, fica transferida, por morte da beneficiária, para sua filha solteira Liz Eunice Viana.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5822 de 09 de Agosto de 1968 | JurisHand