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Artigo 7º, Parágrafo 1, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 5804 de 16 de Julho de 1968

Autoriza o Poder Executivo a criar, em entidade de Fundação Estadual, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Lêtras de Guarapuava e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica fixado em 35 (trinta e cinco) o número de cadeiras que constituirão os currículos mínimos dos cursos de MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA E LETRAS, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava. (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) § 1º. As matérias mencionadas neste artigo terão as seguintes denominações:

§ 1º

As cadeiras mencionadas neste artigo, terão as seguintes denominações: (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)

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Licenciatura em Ciências

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CURSO DE MATEMÁTICA: (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) CURSO DE MATEMÁTICA 1. Matemática 1. Desenho Geométrico e Geometria Discritiva. (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) 2. Física 2. Fundamentos de Matemática Elementar. (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) 3. Química 3. Física Geral (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) 4. Ciências Biológicas 4. Cálculo Diferencial e Integral (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) 5. Elementos de Geologia 5. Geometria Analítica (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) 6. Desenho 6. Álgebra (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) 7. Cálculo Numérico (Incluído pela Lei 5888 de 13/12/1968)

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Geografia

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CURSO DE GEOGRAFIA: (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) CURSO DE GEOGRAFIA 1. Geografia Física 2. Geografia Biológica 2. Geografia Biológica(Biogeografia) (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) 3. Geografia Humana 4. Geografia Regional 5. Geografia do Brasil 6. Cartografia 7. Sociologia 8. Antropologia Cultural

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História

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CURSO DE HISTÓRIA: (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) CURSO DE HISTÓRIA 1. Introdução ao Estudo da História (Incluído pela Lei 5888 de 13/12/1968) 1. História Antiga 2. História Antiga (Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968) 2. História Medieval 3. História Medieval (Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968) 3. História Moderna 4. História Moderna (Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968) 4. História Contemporânea 5. História Contemporânea (Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968) 5. História da América 6. História da América (Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968) 6. História do Brasil 7. História do Brasil (Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968) 7. Sociologia 8. Sociologia (Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968) 8. História da Filosofia 9. História da Filosofia (Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968)

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Lêtras

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CURSO DE LETRAS: (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) CURSO DE LETRAS 1. Língua Portuguêsa 2. Literatura Portuguêsa 3. Literatura Brasileira 4. Língua Latina 5. Lingüística 6. Teoria da Literatura (Incluído pela Lei 5888 de 13/12/1968) 6. Língua Inglêsa e Norte Americana 7. Língua Inglêsa e Norte Americana (Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968) 7. Língua Inglêsa (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) 7. Teoria da Literatura 8. Teoria da Literatura (Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968) 8. Literatura Inglêsa e Norte-America (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)

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Licenciatura

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CADEIRAS PEDAGÓGICAS: (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) CADEIRAS PEDAGÓGICAS 1. Psicologia, Adolescência e Aprendizagem 1. Psicologia da Adolescência e Aprendizagem (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) 2. Elementos de Administração Escolar 2. Elementos da Administração Escolar (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968) 3. Didática e Prática de Ensino, sob forma de estágio Supervisionado. § 2º. A seriação de matérias será elaborada pelo Conselho Departamental e aprovada pela Congregação, devendo constar do Regimento Interno da Faculdade, ficando a matéria sujeita à homologação dos Conselhos Estadual e Federal de Educação.

§ 2º

A seriação das matérias constará do Regimento, e suas alterações, procedidas pelo Conselho Departamental e Congregação, ficarão sujeitas à homologação dos Conselhos Estadual e Federal de Educação. (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)