Artigo 7º, Parágrafo 1, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 5804 de 16 de Julho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a criar, em entidade de Fundação Estadual, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Lêtras de Guarapuava e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica fixado em 35 (trinta e cinco) o número de cadeiras que constituirão os currículos mínimos dos cursos de MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA E LETRAS, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava.
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
§ 1º. As matérias mencionadas neste artigo terão as seguintes denominações:
§ 1º
As cadeiras mencionadas neste artigo, terão as seguintes denominações: (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
a
Licenciatura em Ciências
a
CURSO DE MATEMÁTICA:
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
CURSO DE MATEMÁTICA
1. Matemática
1. Desenho Geométrico e Geometria Discritiva.
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
2. Física
2. Fundamentos de Matemática Elementar.
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
3. Química
3. Física Geral
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
4. Ciências Biológicas
4. Cálculo Diferencial e Integral
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
5. Elementos de Geologia
5. Geometria Analítica
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
6. Desenho
6. Álgebra
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
7. Cálculo Numérico
(Incluído pela Lei 5888 de 13/12/1968)
b
Geografia
b
CURSO DE GEOGRAFIA:
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
CURSO DE GEOGRAFIA
1. Geografia Física
2. Geografia Biológica
2. Geografia Biológica(Biogeografia)
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
3. Geografia Humana
4. Geografia Regional
5. Geografia do Brasil
6. Cartografia
7. Sociologia
8. Antropologia Cultural
c
História
c
CURSO DE HISTÓRIA:
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
CURSO DE HISTÓRIA
1. Introdução ao Estudo da História
(Incluído pela Lei 5888 de 13/12/1968)
1. História Antiga
2. História Antiga
(Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968)
2. História Medieval
3. História Medieval
(Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968)
3. História Moderna
4. História Moderna
(Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968)
4. História Contemporânea
5. História Contemporânea
(Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968)
5. História da América
6. História da América
(Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968)
6. História do Brasil
7. História do Brasil
(Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968)
7. Sociologia
8. Sociologia
(Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968)
8. História da Filosofia
9. História da Filosofia
(Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968)
d
Lêtras
d
CURSO DE LETRAS:
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
CURSO DE LETRAS
1. Língua Portuguêsa
2. Literatura Portuguêsa
3. Literatura Brasileira
4. Língua Latina
5. Lingüística
6. Teoria da Literatura
(Incluído pela Lei 5888 de 13/12/1968)
6. Língua Inglêsa e Norte Americana
7. Língua Inglêsa e Norte Americana
(Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968)
7. Língua Inglêsa
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
7. Teoria da Literatura
8. Teoria da Literatura
(Renumerado pela Lei 5888 de 13/12/1968)
8. Literatura Inglêsa e Norte-America
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
e
Licenciatura
e
CADEIRAS PEDAGÓGICAS:
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
CADEIRAS PEDAGÓGICAS
1. Psicologia, Adolescência e Aprendizagem
1. Psicologia da Adolescência e Aprendizagem
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
2. Elementos de Administração Escolar
2. Elementos da Administração Escolar
(Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)
3. Didática e Prática de Ensino, sob forma de estágio Supervisionado.
§ 2º. A seriação de matérias será elaborada pelo Conselho Departamental e aprovada pela Congregação, devendo constar do Regimento Interno da Faculdade, ficando a matéria sujeita à homologação dos Conselhos Estadual e Federal de Educação.
§ 2º
A seriação das matérias constará do Regimento, e suas alterações, procedidas pelo Conselho Departamental e Congregação, ficarão sujeitas à homologação dos Conselhos Estadual e Federal de Educação. (Redação dada pela Lei 5888 de 13/12/1968)