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Artigo 5º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 5804 de 16 de Julho de 1968

Autoriza o Poder Executivo a criar, em entidade de Fundação Estadual, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Lêtras de Guarapuava e dá outras providências.

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Art. 5º

A Fundação será administrada pelos seguintes órgãos:

a

Conselho de Curadores;

b

congregação;

c

Diretoria;

d

Conselho Departamental;

e

Departamentos.

§ 1º

O Conselho de Curadores, composto de seis (6) membros, nomeados pelo Governador, terá a função de aprovar o orçamento anual da Fundação, fiscalizar a sua execução e autorizar atos do Diretor não previstos no regulamento.

§ 2º

A Congregação será constituida pelos professôres Catedráticos, professôres de Ensino Superior, Professôres Interinos, Regentes de Cátedras Vagas, representantes dos demais docentes e do corpo discente.

§ 3º

O Diretor será nomeado pelo Governador para cargo em comissão, com mandato de dois (2) anos, dentre professôres em exercício, eleito em lista tríplice pela Congregação, podendo ser reconduzido duas vêzes.

§ 4º

O Conselho Departamental será composto pelos chefes de Departamentos e de representantes do corpo discente.

§ 5º

Os Departamentos serão organizados na forma como dispuser o Regimento Interno da Fundação.