Artigo 3º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 5804 de 16 de Julho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a criar, em entidade de Fundação Estadual, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Lêtras de Guarapuava e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O patrimônio da Fundação será constituído:
a
pelos bens imóveis, móveis e equipamentos que lhe forem expressamente destinados;
b
pelo saldo dos exercícios financeiros;
c
pelos auxílios de doações e legados recebidos de entidade Federal, Estadual e particular;