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Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 64

Para ocorrer despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos).