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Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 63

A instalação do Tribunal dar-se-á após a nomeação dos Juízes, em data fixada, por decreto, pelo Governador do Estado.