Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A instalação do Tribunal dar-se-á após a nomeação dos Juízes, em data fixada, por decreto, pelo Governador do Estado.