Artigo 61, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Ficam criados, nos quadros da Justiça Militar Estadual, os seguintes cargos:
I
um (1) procurador;
II
um (1) adjunto de promotor;
III
um (1) secretário;
IV
um (1) auxiliar da Secretaria;
V
dois (2) oficiais de Justiça; e
VI
dois (2) datilógrafos.
Parágrafo único
Os cargos de auditor e promotor, atualmente existentes, passam a integrar a Justiça Militar Estadual, com os seus atuais ocupantes.