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Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 60

Os suplentes, adjuntos e substitutos, quando em exercício, perceberão estipêndio equivalente ao dos titulares substituídos.