Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os suplentes, adjuntos e substitutos, quando em exercício, perceberão estipêndio equivalente ao dos titulares substituídos.