Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
As nomeações para a primeira investidura nos cargos de Juízes Militares serão de livre escolha do Governador do Estado, dentre os oficiais combatentes do serviço ativo da Polícia Militar, do último pôsto.