Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, quando necessário, requisitará ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado, o pessoal suficiente para o funcionamento dos serviços da Justiça Militar.