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Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 57

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, quando necessário, requisitará ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado, o pessoal suficiente para o funcionamento dos serviços da Justiça Militar.