Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os processos crimes e quaisquer papéis da Justiça Militar Estadual não são sujeitos a pagamento de qualquer tributo.