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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 56

Os processos crimes e quaisquer papéis da Justiça Militar Estadual não são sujeitos a pagamento de qualquer tributo.