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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 54

Os magistrados, os membros do Ministério Público, advogado de ofício, funcionários e demais auxiliares da Justiça Militar Estadual, devem manter irrepreensível conduta na vida pública e particular, pugnando pelo prestígio da justiça e zelando pela dignidade de suas funções.