Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os magistrados, os membros do Ministério Público, advogado de ofício, funcionários e demais auxiliares da Justiça Militar Estadual, devem manter irrepreensível conduta na vida pública e particular, pugnando pelo prestígio da justiça e zelando pela dignidade de suas funções.