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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 53

Será também definitivamente substituído o oficial sorteado que se encontrar, na ocasião, em gôzo de férias regulamentares ou no desempenho de comissão ou serviço fora da sede da auditoria e, por isso, impossibilitado de comparecer à instalação do Conselho.