Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O oficial sorteado para substituir juiz militar em Conselho Permanente, servirá pelo tempo que faltar ao substituído. No caso de suspeição, funcionará o substituto apenas no processo em que ela se verificar, e, no de nojo, gala e doença, pelo tempo de sua duração.