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Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 48

As incompatibilidades e suspeições dos membros da Justiça Militar Estadual são regidas pelo disposto nas Constituições Federal e Estadual, e no Código da Justiça Militar, no que fôr aplicável.