Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
As incompatibilidades e suspeições dos membros da Justiça Militar Estadual são regidas pelo disposto nas Constituições Federal e Estadual, e no Código da Justiça Militar, no que fôr aplicável.