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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 46

A aposentadoria dos magistrados e do Ministério Público da Justiça Militar será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez comprovada; e facultativa, após 30 (trinta) anos de serviço público, em todos êsses casos com vencimentos integrais.