Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As diárias serão devidas aos Juízes do Tribunal de Justiça Militar, ao auditor, ao Ministério Público, aos órgãos auxiliares e demais funcionários da Justiça Militar Estadual, nos casos de viagem a serviço, previamente autorizada pelo presidente do Tribunal.