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Artigo 44, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 44

São competentes para conceder licença, observadas as Leis que regulam a matéria na Justiça Comum Estadual.

I

O Tribunal, a seus Juízes;

II

O Presidente do Tribunal, ao Secretário, ao auditor, ao advogado e funcionários da Secretaria;

III

o procurador, ao promotor; e

IV

o auditor, ao escrivão, aos escreventes da Auditoria, ao oficial de Justiça e ao contínuo.