Artigo 44, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
São competentes para conceder licença, observadas as Leis que regulam a matéria na Justiça Comum Estadual.
I
O Tribunal, a seus Juízes;
II
O Presidente do Tribunal, ao Secretário, ao auditor, ao advogado e funcionários da Secretaria;
III
o procurador, ao promotor; e
IV
o auditor, ao escrivão, aos escreventes da Auditoria, ao oficial de Justiça e ao contínuo.