Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os vencimentos da Magistratura, do Ministério Público, dos Órgãos Auxiliares e demais funcionários da Justiça Militar Estadual serão fixados em Lei.