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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

As vagas destinadas aos Juízes civis são preenchidas:

I

uma por membro da Magistratura Militar Estadual;

II

outra, alternadamente, por advogados em efetivo exercício da profissão, ou por membro do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com 10 (dez) anos, pelo menos, de prática forense (art. 89, parágrafo único, da Constituição do Estado).