Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As vagas destinadas aos Juízes civis são preenchidas:
I
uma por membro da Magistratura Militar Estadual;
II
outra, alternadamente, por advogados em efetivo exercício da profissão, ou por membro do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com 10 (dez) anos, pelo menos, de prática forense (art. 89, parágrafo único, da Constituição do Estado).