Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O compromisso e posse das autoridades judiciárias, órgãos promoventes, auxiliares e funcionários da Justiça Militar Estadual, dar-se-ão na forma disciplinada pelo Código da Justiça Militar, no que fôr aplicável.