Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os funcionários requisitados ou colocados à disposição da Justiça Militar, tem assegurados seus direitos e garantias previstos nos respectivos estatutos funcionais.