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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 38

Os funcionários requisitados ou colocados à disposição da Justiça Militar, tem assegurados seus direitos e garantias previstos nos respectivos estatutos funcionais.