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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 37

Aos funcionários da Justiça Militar são aplicáveis, no que couber, os direitos e garantias assegurados aos funcionários da Justiça comum estadual, previstos na Lei de Organização Judiciária.