Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Aos funcionários da Justiça Militar são aplicáveis, no que couber, os direitos e garantias assegurados aos funcionários da Justiça comum estadual, previstos na Lei de Organização Judiciária.