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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 32

As atribuições do procurador junto ao Tribunal de Justiça Militar, são as constantes do Código da Justiça Militar, no que for aplicável.