Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
As atribuições do procurador junto ao Tribunal de Justiça Militar, são as constantes do Código da Justiça Militar, no que for aplicável.